Calculadora de Rescisão CLT 2026
Faça a simulação completa dos seus direitos trabalhistas no momento da saída da empresa. Entenda o que você tem a receber.
Dados da Rescisão
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Férias Vencidas?Tem 1 ano completo sem férias?
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Como funciona o Cálculo de Rescisão?
A rescisão do contrato de trabalho envolve o pagamento de diversas verbas rescisórias, que variam de acordo com o motivo da saída (sem justa causa, pedido de demissão, etc.) e o tempo de serviço.
Nossa calculadora considera as leis trabalhistas vigentes (CLT) e está atualizada para 2026, simulando com precisão:
- Saldo de Salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506)
- 13º Salário Proporcional
- Férias Vencidas e Proporcionais (+ 1/3)
- Multa do FGTS (40% ou 20%)
- Descontos Legais (INSS e IRRF)
Perguntas Frequentes sobre Rescisão CLT
De acordo com a Lei 12.506/2011, além dos 30 dias de aviso prévio padrão, o trabalhador tem direito a 3 dias adicionais para cada ano completo trabalhado na empresa, limitado a um total de 90 dias (60 dias adicionais).
Com a Reforma Trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio.
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida apenas em demissões sem justa causa por iniciativa da empresa. Em caso de justa causa ou pedido de demissão, a multa não é paga. Em demissão por acordo mútuo, a multa é de 20%.
Para cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias), você adquire direito a 1/12 de férias. Na rescisão, você recebe o valor correspondente a esses meses, acrescido de 1/3 constitucional.
Na demissão sem justa causa, você tem direito a sacar 100% do saldo do FGTS acumulado durante todo o período de trabalho, além de receber a multa de 40% sobre esse saldo, paga pela empresa.
O 13º salário proporcional é calculado considerando os meses trabalhados no ano da rescisão. Para cada mês com 15 dias ou mais de trabalho, você tem direito a 1/12 do salário. O aviso prévio indenizado projeta a data final para esse cálculo.
Sim. O INSS incide sobre o saldo de salário e 13º proporcional. O IRRF também é descontado após a dedução do INSS. Verbas indenizatórias como aviso prévio indenizado e multa do FGTS são isentas.
Criada pela Reforma Trabalhista, permite que empregado e empregador encerrem o contrato em comum acordo. Nesse caso, o trabalhador recebe 50% do aviso prévio, 80% do FGTS e multa de 20% (ao invés de 40%).
Não. O seguro-desemprego só é devido em demissões sem justa causa. Pedido de demissão, justa causa e acordo mútuo não dão direito ao benefício.
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período de aviso (30 dias + 3 dias por ano). Durante esse período, ele tem direito a reduzir 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos sem desconto no salário.
Preencha os dados ao lado para ver o cálculo detalhado da sua rescisão.